TJRJ - 0803447-15.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARLON DHIONES BAYER em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 09:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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