TJRJ - 0178109-72.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:44
Conclusão
-
21/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:44
Juntada de documento
-
21/07/2025 12:43
Juntada de documento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0178109-72.2016.8.19.0001 Assunto: Remessa Necessária Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0178109-72.2016.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000709 SUSCTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO MUNIZ BARROSO ADVOGADO: EDUARDO BRAGA GOLDENBERG OAB/RJ-080839 Relator: DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: REMESSA NECESSÁRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL QUANTO A REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CASO EM EXAME1.Procedimento de dúvida registral suscitado pelo Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.
Suscitante que negou o registro, emrazão da existência de determinação de indisponibilidade dos bens do representante da outorgante/vendedora do imóvel, e ante a formulação de exigências.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.As questões a serem dirimidas consistem em identificar: (i) se persiste a indisponibilidade dos bens de Dahas Chade Zarur, representante da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, outorgante/vendedora do imóvel; (ii) se pertinentes as indagações acerca das demais exigências, relativas a a) apresentação da certidão de propriedade do imóvel em nome da transmitente ou, alternativamente, proceder ao registro do respectivo título de propriedade, b) retificação da cláusula 2ª da escritura, de modo a nela constar expressamente o título de propriedade do bem transmitido, c) retificação da certidão de situação enfitêutica, para esclarecer a condição foreira do imóvel, bem como a juntada do alvará de pagamento do laudêmio, d) inserção das medidas e confrontações do imóvel na escritura, uma vez que o bem não se encontra matriculado.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Quanto à indisponibilidade dos bens do Administrador da Vendedora do Imóvel.
Informação do suscitante no sentido do cancelamento das medidas cautelares impeditivas de alienação, pelos juízos de origem, tornando superada a primeira indagação.4.Em relação à ausência do título de propriedade imobiliária em nome da outorgante/ vendedora.
Tratando-se de modo derivado de aquisição da propriedade, impõe-se a observância aos princípios da Disponibilidade e da Continuidade Registral, subsistindo a necessidade de registro anterior do título de propriedade da transmitente.5.No que tange à situação enfitêutica, a legislação obriga que o recolhimento do imposto se realize antes do registro em cartório, incumbindo aos oficiais responsáveis a exigência da comprovação de recolhimento no momento do registro, sob pena de responsabilidade pessoal. 6.No que concerne às medidas de confrontação do imóvel.
O princípio da especialidade objetiva exige a exata descrição e individuação do imóvel objeto do negócio jurídico celebrado, visando a afastar a possibilidade de confusão em torno de sua identificação, providência indispensável para a preservação da segurança e da eficácia dos atos registrais e negócios jurídicos subjacentes.7.Escorreito julgamento de parcial procedência.
IV.DISPOSITIVOConfirmação da sentença, em sede de reexame necessário.
Conclusões: Por unanimidade de votos, em sede de reexame necessário, foi confirmada a sentença, nos termos do voto da Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA. -
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃOJULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E AQUELES PORVENTURA ADIADOS.
A VOTAÇÃO TERÁ INÍCIO NO DIA 09/06/2025, SEGUNDA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:00 HORAS. - 006.
Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0178109-72.2016.8.19.0001 Assunto: Remessa Necessária Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0178109-72.2016.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000709 SUSCTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO MUNIZ BARROSO ADVOGADO: EDUARDO BRAGA GOLDENBERG OAB/RJ-080839 Relator: DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES Funciona: Ministério Público -
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- TERMO DA 59 AUDIÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
FORAM DISTRIBUÍDOS, MEDIANTE SORTEIO, SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMO(A).
DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO, COMO SECRETÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, THAIS DE CASTRO CERQUEIRA, OS SEGUINTES FEITOS: Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0178109-72.2016.8.19.0001 Assunto: Remessa Necessária Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0178109-72.2016.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000709 SUSCTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO MUNIZ BARROSO ADVOGADO: EDUARDO BRAGA GOLDENBERG OAB/RJ-080839 Relator: DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES Funciona: Ministério Público TEXTO: -
10/04/2025 14:46
Remessa
-
10/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:33
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:58
Juntada de documento
-
13/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:02
Conclusão
-
13/01/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:03
Conclusão
-
29/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:20
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:25
Conclusão
-
27/09/2024 15:24
Juntada de petição
-
27/09/2024 15:23
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:47
Expedição de documento
-
03/04/2024 17:41
Expedição de documento
-
07/02/2024 12:27
Conclusão
-
07/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:26
Juntada de documento
-
30/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:48
Conclusão
-
23/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:29
Expedição de documento
-
31/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:22
Expedição de documento
-
06/12/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:17
Conclusão
-
16/08/2022 13:40
Juntada de petição
-
10/08/2022 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:17
Juntada de petição
-
10/05/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 15:41
Conclusão
-
30/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:38
Remessa
-
28/04/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 14:22
Juntada de documento
-
27/11/2018 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:36
Conclusão
-
20/03/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 15:53
Juntada de petição
-
22/08/2017 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 10:56
Conclusão
-
15/08/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 10:56
Publicado Despacho em 25/08/2017
-
01/06/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 13:04
Remessa
-
05/09/2016 12:02
Juntada de documento
-
18/07/2016 12:51
Remessa
-
20/06/2016 18:32
Juntada de petição
-
08/06/2016 16:19
Entrega em carga/vista
-
02/06/2016 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 14:39
Conclusão
-
31/05/2016 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Resposta de Ofício • Arquivo
Resposta de Ofício • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805248-02.2025.8.19.0011
Joseph Ribeiro Virginio da Cruz
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Amadeu Neto Lopes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 20:03
Processo nº 0829657-19.2023.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Associacao dos Proprietarios do Rio Offi...
Advogado: Perminio Ottati de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 11:56
Processo nº 0003637-15.2021.8.19.0067
Moises Amancio de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2021 00:00
Processo nº 0844421-94.2024.8.19.0002
Sandra Martins da Silva
Societe Air France
Advogado: Pedro Oliveira Dalese Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 22:29
Processo nº 0811279-76.2024.8.19.0042
Luciano Salles de Carvalho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Italo Mora Guarnaschelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03