TJRJ - 0811567-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811567-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL RÉU: ALEXANDRO MUNIZ BARBOSA Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0811567-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL Advogado(s) do reclamante: BIANCA MARTINS FERNANDES, ALINE FERREIRA GODOY, FELIPO LIMA DA CUNHA RÉU: ALEXANDRO MUNIZ BARBOSA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Há procuração nos autos.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente documento de identificação da síndica.
Ausente Ata de Eleição da síndica.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento das custas.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para recolher as custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: Ata de Eleição da síndica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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