TJRJ - 0808460-62.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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02/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO CARDOSO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808460-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO CARDOSO DA SILVA CONSÓRCIO: UNIQUE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSORCIO LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808460-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO CARDOSO DA SILVA CONSÓRCIO: UNIQUE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSORCIO LTDA Ante a devolução da precatória devidamente cumprida no index 182698258, ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:46
Juntada de carta precatória
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20/03/2025 08:48
Expedição de Informações.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/11/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:20
Juntada de carta
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25/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 14:25
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 05/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/05/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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