TJRJ - 0016108-39.2016.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:49
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:49
Conclusão
-
24/07/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:32
Juntada de petição
-
18/06/2025 11:43
Juntada de petição
-
14/06/2025 19:39
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos em razão da sentença de fls. 606/611./r/r/n/nA parte embargante sustentou, em suma, que (...) o termo inicial dos JUROS DE MORA para a condenação em DANOS MORAIS, como in casu, deve ser da data da citação, como dispõe o art. 405, do CC/02, por se tratar de RELAÇÃO CONTRATUAL. (fl. 260)./r/r/n/nSustentou, ainda, que houve erro material no número do TOI em apreço, o qual deveria ser 7117232, porém consta o número 7323232./r/r/n/nOs embargos merecem acolhimento./r/r/n/nDe fato, como bem abordado pela parte embargante, há incorreção na sentença embargada, no que diz respeito ao termo inicial dos juros de mora na condenação a título de danos morais./r/r/n/nNo caso ora em apreço, os juros moratórios devem fluir a partir da citação, uma vez que se trata de responsabilidade contratual, nos termos do art. 405 do Código Civil./r/r/n/nOutro não é o entendimento do colendo STJ: em se tratando de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ); e desde a citação da parte ré no caso de responsabilidade contratual (EDcl nos EREsp 903.258/RS, Relator p/ acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 06.05.2015, DJe de 11.06.2015)./r/r/n/nDIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos, para estabelecer que no valor da condenação a título de danos morais incidam juros moratórios a partir da citação, e não a partir do evento danoso, bem como para corrigir o erro material e fazer constar como o TOI a ser anulado, o de número 7117232, devendo a presente sentença fazer parte integrante do julgado embargado./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nNada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao arquivo. -
09/04/2025 12:41
Conclusão
-
09/04/2025 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
27/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:06
Juntada de petição
-
21/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:49
Conclusão
-
21/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
05/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 11:37
Conclusão
-
04/06/2024 11:19
Juntada de petição
-
13/05/2024 16:29
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 09:14
Juntada de petição
-
16/01/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:03
Juntada de petição
-
31/07/2023 16:44
Juntada de petição
-
26/07/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:54
Juntada de petição
-
16/03/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 09:03
Conclusão
-
06/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:03
Juntada de petição
-
30/06/2022 10:51
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:12
Juntada de petição
-
14/06/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 10:36
Juntada de petição
-
31/05/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:07
Conclusão
-
25/05/2022 17:07
Outras Decisões
-
25/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:32
Juntada de petição
-
09/03/2022 11:57
Juntada de petição
-
09/03/2022 11:53
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:36
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:13
Juntada de petição
-
31/01/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/12/2021 10:18
Conclusão
-
23/12/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:54
Conclusão
-
23/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:38
Juntada de petição
-
06/05/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:17
Conclusão
-
19/04/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 17:38
Juntada de petição
-
17/11/2020 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:18
Conclusão
-
05/11/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 12:55
Juntada de petição
-
26/08/2020 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:01
Conclusão
-
22/06/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 09:18
Juntada de petição
-
15/04/2020 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2020 14:34
Conclusão
-
12/02/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 13:43
Juntada de petição
-
26/07/2019 09:37
Juntada de petição
-
17/07/2019 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 18:09
Conclusão
-
11/12/2018 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 14:51
Juntada de petição
-
20/07/2018 12:43
Juntada de petição
-
19/07/2018 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2018 10:00
Conclusão
-
17/07/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2018 12:58
Juntada de petição
-
29/11/2017 17:35
Juntada de petição
-
17/11/2017 17:50
Juntada de petição
-
31/10/2017 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2017 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2017 15:39
Conclusão
-
17/10/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 17:30
Juntada de petição
-
13/03/2017 16:32
Juntada de documento
-
06/03/2017 12:52
Juntada de petição
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03/03/2017 14:42
Juntada de petição
-
02/02/2017 02:22
Documento
-
13/01/2017 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2017 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2017 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2017 13:48
Audiência
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10/01/2017 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2017 16:48
Conclusão
-
10/01/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 21:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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