TJRJ - 0806936-87.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 02:22 Decorrido prazo de RACHEL BENTO MENEZES DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 19:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 21/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 17:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806936-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GONCALVES PONTES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
 
 Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
 
 Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
 
 Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 00:30 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806936-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GONCALVES PONTES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
 
 Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
 
 Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
 
 Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 00:36 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 00:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            28/03/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 15:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/03/2025 15:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            24/03/2025 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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