TJRJ - 0806881-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
28/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806881-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA CARNEIRO RÉU: VIA VAREJO S/A, CDF - CENTRAL DE FUNCIONAMENTO TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A., RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806890-98.2025.8.19.0208
Daniele da Silva Barros
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Mariana Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:49
Processo nº 0806889-16.2025.8.19.0208
Lucilene da Silva Braz
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Braulio Mendes da Silva e Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:48
Processo nº 0814555-65.2025.8.19.0209
Condominio Residencial Terra Nostra
Karla Alfarella Tenorio
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 18:25
Processo nº 0837720-86.2025.8.19.0001
Emerson Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 15:24
Processo nº 0806884-91.2025.8.19.0208
Leonardo Ramos Cabral Toledo
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Marcos de Oliveira Drubi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:24