TJRJ - 0808138-08.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUA RODRIGUES GARCIA DE LIMA - CPF: *34.***.*52-93 (AUTOR).
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23/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LUA RODRIGUES GARCIA DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XII S.A. em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808138-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUA RODRIGUES GARCIA DE LIMA RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XII S.A.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 00:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/07/2025 00:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 00:12
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808138-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUA RODRIGUES GARCIA DE LIMA RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XII S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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28/05/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/05/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808138-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUA RODRIGUES GARCIA DE LIMA RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XII S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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