TJRJ - 0802785-05.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
27/08/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802785-05.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON CASTILHO RÉU: BANCO AGIBANK Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/08/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802785-05.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON CASTILHO RÉU: BANCO AGIBANK Id.193718276 : Àparte autora, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
21/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802785-05.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON CASTILHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não uso ou desbloqueio do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC, com parcela atualmente de R$ 74,90 (setenta e quatro reais e noventa centavos) mensais impugnados na exordial, no benefício previdenciário do autor, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814156-73.2024.8.19.0208
Ingrid Caruso Malta Silva
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Isabela Romeo Craveiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 16:02
Processo nº 0805082-19.2024.8.19.0006
Paulo Roberto da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ediomar Soares Brandao da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 19:05
Processo nº 0808354-60.2025.8.19.0208
Vanessa Miranda Mendonca Ribeiro
Tim S A
Advogado: Vanessa Miranda Mendonca Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 08:39
Processo nº 0808138-08.2025.8.19.0206
Lua Rodrigues Garcia de Lima
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 16:42
Processo nº 0808281-94.2025.8.19.0206
Ana Paula Muniz da Cruz
Light S/A
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 17:26