TJRJ - 0801947-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801947-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 20:07:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIENE ROCHA DOS SANTOS TANURE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
08/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE ROCHA DOS SANTOS TANURE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801947-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 20:07:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIENE ROCHA DOS SANTOS TANURE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face à ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem resoluçãodo mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95.
Contudo, considerando a justificativa apresentada e devidamente comunicada nos autos em id.190200953 e 190202478, isento a parte autora do pagamento das custas, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:56
Juntada de ata da audiência
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801947-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 20:07:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIENE ROCHA DOS SANTOS TANURE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 13:30 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 13:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:42
Expedição de Informações.
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14/02/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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