TJRJ - 0832191-18.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de LARISSA ZARFANI SOBREIRA LEITE em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832191-18.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ZARFANI SOBREIRA LEITE EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LARISSA ZARFANI SOBREIRA LEITE em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832191-18.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ZARFANI SOBREIRA LEITE EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SUSPENDO A EXECUÇÃO, ante ao deferimento da Recuperação Judicial dogrupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA proferida no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 ,em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, inverbis: “Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas devedoras: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79, todas com sede administrativa na cidade de Belo Horizonte/MG.
Integram o mesmo grupo sob controle societário comum, configurando a consolidação processual prevista no art. 69-G da Lei n. 11.101 de 2005. (...) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandase outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes. (...)” EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Intime-se aparteautorapara retiradae diligênciascabíveisjunto ao Juízoda RecuperaçãoJudicial.
Após, ao CARTÓRIOpara que anote, onde couber, ocódigo de Suspensão junto ao sistema PJE e remetam-se os autos para o arquivo provisório aguardando ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LARISSA ZARFANI SOBREIRA LEITE em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA ZARFANI SOBREIRA LEITE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 08:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/06/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/01/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/01/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2023 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2023 19:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/12/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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