TJRJ - 0845600-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:02
Baixa Definitiva
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27/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:02
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0845600-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN CRISTINA ROUSSENQ RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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25/04/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 20:06
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/04/2025 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 09:23
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/04/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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