TJRJ - 0802794-64.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802794-64.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEIA VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802794-64.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEIA VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e o risco de manutenção indevida do aponte.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que seja procedida a SUSPENSÃO do protesto em nome da parte autora junto ao cartório do Primeiro Ofício de Barra do Piraí, até o provimento final.
Oficie-se na forma da Súmula 144 do TJRJ.
Intimem-se.
Cite-se e intimem-se para AC virtual/híbrida designada.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:03
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800765-81.2023.8.19.0080
Maria Jose de Santana
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 21:33
Processo nº 0831155-77.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Botafogo
Matthew Joseph Napoli
Advogado: Alessandra Patricia Gomes SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 16:03
Processo nº 0842241-74.2025.8.19.0001
Paloma Regina Lima Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paloma Regina Lima Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 20:08
Processo nº 0846600-67.2025.8.19.0001
Flavia Cristina Guimaraes de Azevedo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Weudis Stanislaus Victor Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:17
Processo nº 0802274-30.2025.8.19.0063
Ana Maria da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Eberson Luciano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:52