TJRJ - 0823709-78.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:12
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823709-78.2023.8.19.0209 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0823709-78.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00330007 APELANTE: CLAUDIO COSTA DE CARVALHO ADVOGADO: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-131041 ADVOGADO: RÔMULO HENRIQUES LESSA OAB/RJ-145408 ADVOGADO: THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-167811 APELADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de reembolso c/c indenizatória.
Plano de saúde.
Cirurgia realizada por médico não credenciado em hospital também não credenciado ao plano.
Pretensão de reembolso do valor total dos gastos.
Inexistência de negativa de autorização para a realização da cirurgia.
Existência de médicos credenciados com a especialização necessária à realização da cirurgia.
Escolha da autora em não se utilizar dos médicos credenciados ou cooperados.
Cláusula contratual existente para regulamentar o direito de reembolso no caso de urgência/emergência.
Art. 12, VI da Lei 9.656/98.
Licitude da cláusula contratual restritiva que conta com expressa previsão legal.
Jurisprudência do STJ.
Hipótese dos autos que não contempla direito ao reembolso pretendido.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
21/05/2025 11:50
Documento
-
20/05/2025 17:43
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Não-Provimento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 68ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823709-78.2023.8.19.0209 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0823709-78.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00330007 APELANTE: CLAUDIO COSTA DE CARVALHO ADVOGADO: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-131041 ADVOGADO: RÔMULO HENRIQUES LESSA OAB/RJ-145408 ADVOGADO: THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-167811 APELADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
30/04/2025 16:22
Remessa
-
30/04/2025 11:07
Conclusão
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30/04/2025 11:00
Distribuição
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29/04/2025 16:42
Remessa
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29/04/2025 16:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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