TJRJ - 0837783-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIELY SANTOS DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0837783-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELY SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/04/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
11/04/2025 08:42
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2025 15:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804108-28.2024.8.19.0023
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Pinheiro Fernandes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 12:07
Processo nº 0804129-36.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Municipal
Elevadores Atlas Schindler S A
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 17:41
Processo nº 0805186-59.2023.8.19.0066
Ana Clara Sena Vale Vieira da Silva
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marvio Brito Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 19:24
Processo nº 0838512-40.2025.8.19.0001
Eliane dos Santos Teixeira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marco Aurelio Moreira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 13:30
Processo nº 0885592-34.2024.8.19.0001
Maria Teresa Froes da Fonseca Pinheiro
Esc Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rafael Pellegrino Medeiros Penna Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 14:48