TJRJ - 0803663-82.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA CORREIA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0803663-82.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILSON SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO C6 S.A. 1- Considerando o ID201414004, nomeio o(a) perito(a) Fernanda Fonseca Correia Meuser,CPF *56.***.*13-96, e-mail [email protected] 2- Fixo, desde já, os honorários periciais em R$5.500,00, valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, e em consonância com a Súmula 360 do TJRJ. 3 - Intime-se a ilustre perita para dizer se aceita o encargo e atentando-se para os honorários periciais já fixados ou trazer proposta de honorários.
Com a informação nos autos, digam as partes, em 05 dias.
Considerando que a parte requerente da perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, a perita cadastrada no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, que revogou a Resolução nº 03/2011 do E.
Conselho da Magistratura.
Porém, se a sucumbência recair sobre a parte ré, não beneficiária da gratuidade de justiça, aquela arcará com os honorários periciais homologados por este juízo, devendo a perita restituir o valor anteriormente recebido, como ajuda de custo, através do recolhimento de GRERJ, para, só, então, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, poder levantar o valor, nos termos do art. 7º, caput e parágrafos, da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ. 4- Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo a perita atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC. 5 - Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6- Vindo o laudo, informe a perita se deseja receber a ajuda de custo supra referida logo após a realização do laudo, em função de a perícia ter sido requerida pela parte beneficiária da gratuidade de justiça, ou se prefere aguardar o trânsito em julgado para perceber os honorários, em caso de eventual sucumbência da parte ré.
Caso opte por receber a ajuda de custo, nesse momento processual, fica advertida, expressamente, por esta decisão judicial, de que, se a parte ré for sucumbente, terá que devolver a ajuda de custo de forma atualizada, conforme art. 8º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, para, só então, após o trânsito em julgado, receber os honorários a serem depositados pela parte ré eventualmente sucumbente, tudo de acordo com os arts. 4º e 7º, “caput” e parágrafos da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ.
Em caso de optar pela ajuda de custo, anote-se, no rosto dos autos, tal informação, para eventual ressarcimento, nos termos do art. 4º, § 3º Resolução nº 2/2018 do E.
Conselho da Magistratura, em caso de sucumbência da parte ré (art. 7º, "caput" e § 1º), quem arcará com o valor dos honorários homologados pelo juízo.
Intimem-se.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:38
Outras Decisões
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23/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:49
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:56
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LUZIANNE PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:52
Outras Decisões
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09/09/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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09/09/2023 11:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUZIANNE PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADELAN SOUZA MARQUES em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMILSON SOARES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*29-91 (AUTOR).
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23/06/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de LUZIANNE PEREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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