TJRJ - 0812554-38.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812554-38.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS PIMENTEL FILHO RÉU: CLARO S A O autor pretende executar multa em razão de supostas cobrança emitidas pela ré, no entanto, não localizei as datas e tampouco o emitente no cortes de cobrança feitos na petição de ID 202637145.
Comprove-se, pois, adequadamente.
Sem prejuízo ao cartório para certificar o termo final para cumprimento da obrigação de fazer sem a incidência da multa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIMENTEL FILHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812554-38.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS PIMENTEL FILHO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.178148948 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.188649343.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:02
Homologada a Transação
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29/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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