TJRJ - 0806050-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 18:39
Baixa Definitiva
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19/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA VICHELO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806050-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA VICHELO PEREIRA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:41
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:13
Juntada de petição
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14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806050-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA VICHELO PEREIRA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Retire-se o feito de pauta.
Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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