TJRJ - 0825831-39.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:21
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de GENTIL DE SENA CHALEGRE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de TIM S A em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825831-39.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENTIL DE SENA CHALEGRE RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte , conforme sentença no index207057895.
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de GENTIL DE SENA CHALEGRE em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:47
Juntada de mandado
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GENTIL DE SENA CHALEGRE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825831-39.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENTIL DE SENA CHALEGRE RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na sentença de ID 165841494, a embargante foi condenada a realizar a regularização do serviço da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, limitado, inicialmente, ao valor de R$3.000,00.
Ocorre que, apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independentemente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte autora.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$3.000,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de TIM S A em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GENTIL DE SENA CHALEGRE em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825831-39.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENTIL DE SENA CHALEGRE RÉU: TIM S A À parte ré para dar cumprimento ao despacho no index 192980610, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825831-39.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENTIL DE SENA CHALEGRE RÉU: TIM S A Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM S A em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825831-39.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENTIL DE SENA CHALEGRE RÉU: TIM S A Ante o exposto, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, realizar a regularização do serviço da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa majorada para R$200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:11
Processo Reativado
-
24/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 15:24
Juntada de mandado
-
11/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
18/12/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/11/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 22:11
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/11/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805117-24.2025.8.19.0206
Leandro Carlos Florencio Soares
Francisco Hilario Lira de Abreu 17621647...
Advogado: Amanda Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 21:49
Processo nº 0804727-19.2023.8.19.0014
Thiago Nunes Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 11:35
Processo nº 0830936-30.2024.8.19.0001
Guilherme de Carvalho Barros
Reitor da Universidade Estadual do Rio D...
Advogado: Claudia Rodrigues Queiroz Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:38
Processo nº 0800563-46.2025.8.19.0206
Shirley Alves da Cunha
Claro S.A.
Advogado: Alexsandra Helena Peixoto da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 15:59
Processo nº 0808145-62.2023.8.19.0208
Luciana Araujo de Franca Ayres
Luiz Alberto Maranguape de Franca
Advogado: Natalia Araujo Raeli Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 17:12