TJRJ - 0828981-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 402, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0828981-22.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA DE LIMA MARIA RÉU: BANCO ITAÚ S/A CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A autora não anexou integralmente as faturas, omitindo as datas de vencimento das faturas e as compras efetuadas nos períodos subsequentes.
Assim, determino a juntada em cinco dias de TODAS AS FATURAS DESDE A COMPRA NO ASSAI PARCELADA (início do problema) NA INTEGRALIDADE, constando obrigatoriamente adata de vencimento e histórico de compras imediatamente na folha subsequente de cada fatura a PROVA de pagamento da fatura com a data do pagamento.
Caso tenha havido pagamento através de agendamento, impõe-se a juntada do extrato da compra para fins de verificação de lançamento em conta.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA Juiz Titular -
27/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a natureza da lide, inverto o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, CDC.
Intime-se a ré para que se manifeste se, com a inversão, pretende outra diligência instrutória.
Prazo: 10 dias. -
01/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:34
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
...a contestação de id. 175743727, acompanhada de documentos, é tempestiva.
A réplica de fls. 181903145 e manifestação em provas do autor também é tempestiva, diga o réu em provas.... intimo o ... do autor para se manifestar sobre o teor do Id. 180480899 -
30/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:06
Outras Decisões
-
11/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:40
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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