TJRJ - 0801263-83.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:20
Juntada de petição
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10/07/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:39
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:14
Outras Decisões
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07/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 12:37
Outras Decisões
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16/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:50
Outras Decisões
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07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801263-83.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDELL GONCALVES DA SILVA RÉU: MERCADO MSR LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 24 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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08/04/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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08/04/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WENDELL GONCALVES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:15
Outras Decisões
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17/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:40
Outras Decisões
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11/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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