TJRJ - 0816134-58.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816134-58.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Diga a parte autora sobre o acrescido pelo executado, no prazo de cinco dias.
P.I.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816134-58.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Anote-se a fase de execução.
Intime-se a Fundação Municipal de Saúde, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816134-58.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu, posto que tempestivos.
No mérito, os acolho para, sanando a omissão, fazer constar do dispositivo da sentença o seguinte: (...) "À vista do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido autoral, na forma do art. 487, I, CPC, para DETERMINARque o RÉU reimplante o adicional de insalubridade no grau médio (percentual de 20% do vencimento base) em prol da autora, EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES, referente ao período de maio/2018 a 17/07/2024, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser fixada em sede de cumprimento de sentença.(...)".
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
P.I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0816134-58.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
17/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:50
Decretada a revelia
-
10/04/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIELLE PINTO DE FIGUEIREDO em 13/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:11
Declarada incompetência
-
08/11/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIELLE PINTO DE FIGUEIREDO em 16/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES - CPF: *41.***.*33-20 (AUTOR).
-
17/05/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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