TJRJ - 0841640-09.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE ANGEL LOPEZ BARROS em 15/08/2025 23:59.
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14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841640-09.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE SABINO SOARES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela provisória, visando à suspensão de descontos em conta-corrente a título de empréstimo pessoal, ou à limitação dos descontos mensais a 35% de seus rendimentos; limitação em 1,7% dos juros dos empréstimos impugnados na lide; repetição do indébito; e reparação por danos morais.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev. 14.
Contestação no ev. 23; no mérito, sustentando a legalidade dos contratos não consignados (nº 010420174442 e 010420213389); ausência da suposta abusividade das taxas de juros; ausência de comprovação dos danos alegados.
Réplica no ev. 33.
As partes requereram provas no ev. 36 e 37.
Sem preliminares.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a irregularidade dos encargos incidentes nos contratos pactuados, bem como os danos decorrentes de eventual falha na prestação de serviço.
Defiro às partes a produção da prova pericial contábil.
Nomeio José Angel Lopez Barros, especialista em ciências contábeis, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais no valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes nesta data, conforme a Súmula 364 do TJERJ.
O pagamento dos honorários periciais obedecerá ao comando do art. 95, caput, do CPC.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte ré para depositar 50% dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia.
Defiro a inversão do ônus da prova em prol da autora, a teor do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, devendo a parte ré apresentar todos os documentos necessários à realização da prova técnica deferida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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24/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:47
Declarada incompetência
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24/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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09/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:52
Declarada incompetência
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15/12/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILENE SABINO SOARES - CPF: *00.***.*99-78 (AUTOR).
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14/12/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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