TJRJ - 0805963-57.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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03/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LISETTE MARTINS VALLADAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805963-57.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISETTE MARTINS VALLADAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 16 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO VALLADAO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LISETTE MARTINS VALLADAO - CPF: *78.***.*57-49 (AUTOR).
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11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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