TJRJ - 0802073-03.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência não justificada da parte autora na Audiência de Conciliação, após apresentação de contestação com farta prova documental, deixo de aplicar o disposto no artigo 51, I, da Lei 9099/95. ao cartório para exclusão do sigilo nos documentos de contestação.
Após, ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença. -
24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/04/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/01/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805376-22.2025.8.19.0011
Eliete Ribeiro Coutinho Amorim Machado
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Andre Luiz Nogueira de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 15:53
Processo nº 0820167-63.2025.8.19.0021
Ana Cristina Silva Monteiro
Odonto-Service Assistencia Odontologica ...
Advogado: Michelle Rodrigues Pinheiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 12:28
Processo nº 0822939-79.2024.8.19.0038
Itau Unibanco Holding S A
Lucas da Silva Lenzi
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 11:43
Processo nº 0814554-80.2025.8.19.0209
Ana Beatriz Mainieri Fontes Vieira
Delta Air Lines Inc
Advogado: Fernanda Mainieri Fontes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 18:21
Processo nº 0831478-14.2025.8.19.0001
Nei Ignacio de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sheila de Medeiros dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 14:46