TJRJ - 0833594-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:56
Juntada de carta
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ROGERIO CARVALHO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833594-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que a executada requereu a conversão da penhora em mandado de pagamento em id 209150902, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 206706728 intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação.
SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
19/07/2025 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:35
Processo Reativado
-
08/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:49
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:44
Juntada de carta
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833594-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Face à manifestação da parte executada id. 191566239, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada conforme ID 188872412, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, comprovar, documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer qual seja restabelecer o fornecimento de energia elétrica residencial à parte autora, ciente da multa estabelecida em sentença e possibilidade de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
20/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
16/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:58
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:58
Juntada de petição
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/04/2025 06:00.
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12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:14
Juntada de petição
-
04/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ROGERIO CARVALHO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO CARVALHO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
03/02/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:39
Juntada de petição
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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