TJRJ - 0804427-27.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:27
Juntada de petição
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25/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Determinei a transferência para conta judicial do valor bloqueado, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação da devedora e nada mais requerido pela credora, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; -
05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 14:19
Juntada de Informações
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29/04/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 18:01
Processo Reativado
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15/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:01
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:01
Baixa Definitiva
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15/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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12/11/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS MACHADO TORMA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de ata da audiência
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23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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22/07/2024 16:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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22/07/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2024 15:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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17/07/2024 11:03
Juntada de petição
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16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ata da audiência
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16/07/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS SAMPAIO em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 09:40
Audiência Conciliação redesignada para 16/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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20/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 20:57
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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19/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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