TJRJ - 0811250-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JORGINEIA DE ALMEIDA FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/06/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
16/06/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811250-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGINEIA DE ALMEIDA FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO SA 01.
Desentranhem-se a petição de id: 189254396. 02.
Quanto aos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, ex vido artigo 300 do CPC, estão a probabilidade do direto e o perigo da demora.
No caso em concreto, os desconto iniciaram fevereiro de 2024, e se trata de um investimento, razão pela qual descaracterizado o requisito do perigo da demora, pois, a pleiteou a tutela de urgência com mais de 01 ano de aplicação.
Por essa razão, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a ACIJ já designada. 03.De acordo com a resolução do CNJ sobre juízo 100% digital se a parte autora faz opção por esse meio a parte ré pode se opor até a contestação.
Como no JEC a parte ré, como regra, se manifesta pela primeira vez apresentando contestação e isso se dá em audiência, essa audiência não pode ser virtual, pois ainda não teve concordância do réu quanto ao formato.
Sendo inviável no sistema a intimação do réu apenas para esse fim, mantenho a ACIJ da forma presencial.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
21/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:44
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JORGINEIA DE ALMEIDA FERNANDES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811250-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGINEIA DE ALMEIDA FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte autora para que forneça aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e ATUALIZADO nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 23:06
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/04/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818408-94.2024.8.19.0087
Sidnesio Cordovil de Figueiredo
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Geiza Moraes Carvalhaes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 23:35
Processo nº 0845876-63.2025.8.19.0001
Provincia Santa Cruz
Claudia Maria Simoes Gomes
Advogado: Antonio Augusto Goncalves Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 14:41
Processo nº 0812926-95.2025.8.19.0002
Luciana Resende de Souza Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernando Augusto do Lago Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 15:28
Processo nº 0839008-03.2024.8.19.0002
Renan Vianna Pinto
Claro S.A.
Advogado: Rovail de Souza Aleluia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 20:17
Processo nº 0966919-98.2024.8.19.0001
Henrique Knaip Ventura
Estado do Rio de Janeiro 42.498.600/0001...
Advogado: Felipe Miranda Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:08