TJRJ - 0801495-90.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801495-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUINTELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801495-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUINTELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
19/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE OLIVEIRA GIRAO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
"Em atenção aos princípios da informalidade e economia processual, RecEbo O ADITAMENTO de ID 186238604.
ANOTE-SE o novo valor da causa indicado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Após, nada havendo, remetam-se os autos à juíza leiga, que presidiu a ACIJ, ..." -
24/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163705-11.2019.8.19.0001
Zeit Comercial Importadora e Exportadora...
Medise Medicina Diagnostico e Servicos S...
Advogado: Patrizzia Briganti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2019 00:00
Processo nº 0835752-25.2024.8.19.0205
Gabriela Barcellos da Silva
Samir Dias da Silva Sant Ana
Advogado: Rodrigo Moulin Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 18:46
Processo nº 0968602-73.2024.8.19.0001
Irma Villani de Mattos de Almeida
Adak Imoveis - ME
Advogado: Chismeny da Costa Araujo Prieto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 12:47
Processo nº 0804632-88.2025.8.19.0023
Debora Rezende Soares
Antonia Rezende Soares
Advogado: Regiane Mendes Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 18:00
Processo nº 0812184-73.2025.8.19.0001
Bruno Leonardo Senatore de Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Maria Rafaela Bichara Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:07