TJRJ - 0804632-88.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804632-88.2025.8.19.0023 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAM REZENDE SOARES DE SOUZA, JOAO BATISTA REZENDE SOARES, DEBORA REZENDE SOARES, MARIA AMELIA REZENDE SOARES FALECIDO: ANTONIA REZENDE SOARES 1) Conforme disposto no artigo 1º da Lei 6858/80, a preferência para levantamento dos respectivos valores de titularidade do falecido será dos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Em caso de inexistência, serão legitimados os sucessores previstos na lei civil. 2) Assim, defiro o prazo de 15 dias, para a juntada da certidão de dependentes previdenciários em nome do falecido (ou certidão de inexistência), sob pena de indeferimento da exordial, com base nos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
16/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MIRIAM REZENDE SOARES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804632-88.2025.8.19.0023 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAM REZENDE SOARES DE SOUZA, JOAO BATISTA REZENDE SOARES, DEBORA REZENDE SOARES, MARIA AMELIA REZENDE SOARES FALECIDO: ANTONIA REZENDE SOARES Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecimento de ANTONIA REZENDE SOARES.
Considerando que, a partir da publicação do Provimento CGJ nº 48 de 17 de junho de 2021, passaram a ser distribuídos para as Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro os processos cuja competência está definida nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/15 (LODJ), DECLINOda competência deste Juízo Cível em favor da 2ª Vara de Família desta Comarca.
Intimem-se.
Procedam-se aos atos e anotações necessários ao seu cumprimento.
ITABORAÍ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
30/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:39
Declarada incompetência
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29/04/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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