TJRJ - 0812394-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812394-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GMT ODONTOLOGIA LTDA RÉU: DR.
CASH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Requerimento de gratuidade de justiça formulado por sociedade empresária.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República de 1988 estabelece que a assistência judiciária gratuita seja prestada aos que comprovem a insuficiência de recursos.
Trata-se de pessoa jurídica voltada para atividades lucrativas, não se incluindo no rol dos necessitados, pois o auferimento de lucro, em princípio, afigura-se incompatível com a situação de miserabilidade descrita na Lei 1060/50.
A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos, conforme Súmula 121 deste E.
TJERJ.
Ressalte-se que a Gratuidade de Justiça deve ser preservada para os casos necessários, sob pena de inviabilizar-se a própria jurisdição, cuja máquina tem custos a arcar.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça, facultando-lhes o parcelamento das custas em 03 prestações mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC.
Venha o recolhimento da 1ª parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GMT ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
29/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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