TJRJ - 0932228-92.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 16:35
Documento
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0932228-92.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0932228-92.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00413527 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ROSANGELA MARIA DA SILVA ADVOGADO: MÔNICA DO NASCIMENTO SIMONE OAB/RJ-155941 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Embargos de Declaração na Apelação cível.Piso salarial do magistério.
Art. 1.022 do CPC.
Prequestionamento.
Obscuridade, contradição, omissão ou erro material não configurados.
Embargos rejeitados.1.
Recurso interposto com fins de prequestionamento. 2.
No acórdão embargado não existem quaisquer vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.3.
Ausência de indicação expressa das omissões que devem ser sanadas, vislumbrando-se, dessa forma, somente objetivo de prequestionamento.4.
Os embargos de declaração não constituem a via adequada para modificação do julgado.5.
Mesmo para fins de prequestionamento, a decisão embargada necessita conter um dos vícios do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu. 6.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
21/08/2025 10:50
Confirmada
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21/08/2025 08:11
Documento
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20/08/2025 16:05
Conclusão
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20/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 15:18
Documento
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22/07/2025 13:16
Confirmada
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18/07/2025 11:43
Inclusão em pauta
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14/07/2025 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 16:43
Conclusão
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27/06/2025 13:26
Documento
-
27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 16:54
Confirmada
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25/06/2025 15:55
Documento
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25/06/2025 15:03
Conclusão
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25/06/2025 13:01
Não-Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 18:20
Documento
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05/06/2025 12:04
Confirmada
-
05/06/2025 11:54
Inclusão em pauta
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31/05/2025 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0932228-92.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0932228-92.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00413527 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ROSANGELA MARIA DA SILVA ADVOGADO: MÔNICA DO NASCIMENTO SIMONE OAB/RJ-155941 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
23/05/2025 11:04
Conclusão
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23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 20:12
Remessa
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22/05/2025 20:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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