TJRJ - 0807939-77.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BARNABE MACEDO em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BARNABE MACEDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807939-77.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL BARNABE MACEDO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
01/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/06/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807939-77.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL BARNABE MACEDO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista o requerimento ID 190882225, defiro que o autor, seu patrono e se assim desejar, os réus, participem da audiência de forma remota pela plataforma Microsoft Teams.
Intime-se os patronos das partes para enviar o link com o envio do convite para a sua participação, sendo certo que eventual inconsistência de conexão não acarretará a redesignação da audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjdlZTA4MmMtOWNlMC00YzFiLWEyMDEtNDY4OTljYjQ3YjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2206f31f3f-07ca-462d-a4a2-7282178f9d85%22%7d Intimem-se.
O link deve ser enviado via e-mail.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:17
Outras Decisões
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26/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807939-77.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL BARNABE MACEDO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que a parte autora almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida se abstenha de realizar descontos em sua conta/benefício a título de “CONTRIB.
APDAP PREV.
Alega que os débitos são indevidos eis que não autorizados pela autora.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Não se verifica a existência de prova de perigo de dano, especialmente porque os descontos tiveram início em abril de 2023, a afastar a urgência da medida, bem como verossimilhança nas alegações do autor, ante o princípio do Pacta Sunt Servanda.
Impende ressaltar que, caso prevista no contrato válido entre as partes, o desconto, por si só, não é ilegal, devendo aquele ser juntado nos autos para posterior análise de sua legitimidade.
Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da contratação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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