TJRJ - 0801905-94.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:29 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:55 Decorrido prazo de LUCIELLY VIEIRA SANTANA CRUZ em 22/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:31 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 01:24 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801905-94.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MIKELLA DA SILVA LEVINO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA 1) Index. 173587534: anote-se a nova representação da parte autora, sendo certo que não há prazo a ser devolvido. 2) Intimadas as partes em provas, a parte autora se manifestou no index. 147781875, e o réu deixou de se manifestar.
 
 DECIDO.
 
 INDEFIRO todos os requerimentos de index. 147781875.
 
 Inicialmente, parte a autora de premissa equivocada: os princípios da legalidade de da veracidade conferem presunções relativas EM FAVOR da Administração, cabendo ao particular provar que determinado ato administrativo é viciado.
 
 Não se trata de hipótese de inversão do ônus da prova em favor da parte autora – ao contrário, parte da doutrina fala em tal inversão em favor da Administração justamente em razão dos princípios administrativos supramencionados.
 
 No entanto, filia-se esta Magistrada à corrente que entende não se tratar de inversão, mas da regra ordinária de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC: ou seja, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito.
 
 Logo, INDEFIRO os requerimentos.
 
 Intimem-se.
 
 Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de abril de 2025.
 
 THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular
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                                            24/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 17:59 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/02/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 01:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 00:02 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            09/06/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 01:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 01:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MIKELLA DA SILVA LEVINO - CPF: *11.***.*93-30 (AUTOR). 
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                                            25/04/2024 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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