TJRJ - 0804590-78.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0804590-78.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DO NASCIMENTO RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora para inclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS como litisconsorte passivo.
Verifica-se que a pretensão deduzida nos autos envolve descontos indevidos realizados diretamente no benefício previdenciário do autor, administrado pelo INSS, autarquia federal.
Assim, a inclusão do INSS no polo passivo atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar causas em que autarquia federal figure como parte.
Dessa forma, acolho o pedido de inclusão do INSS como litisconsorte passivo e, por conseguinte, declino da competência para uma das Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
21/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:42
Declarada incompetência
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16/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0804590-78.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DO NASCIMENTO RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Certifico que a parte ré foi citada (ID 181320384), e não apresentou contestação no decurso do prazo legal.
Ao autor para requer o que entender cabível.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CARLA AZEVEDO NASCIMENTO mat. 01/32823 -
29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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