TJRJ - 0916659-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:46
Outras Decisões
-
09/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:03
Juntada de petição
-
22/08/2025 15:20
Juntada de petição
-
22/08/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 216960677 - Indefiro a consulta requerida.
O sistema SNIPER é uma ferramenta que centraliza a busca de ativos e patrimônios, que o sistema INFOJUD já é capaz de localizar. 1.1) Já realizadas pesquisas nos sistemas conveniados (Sisbajud e Infojud da parte ré), todas infrutíferas.
As buscas na forma pretendida pela parte credora oneram o judiciário, sobrecarregando em demasia a serventia. 2) Id216960677-Defiro a penhora portas adentro de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito exequendo, cujo valor foi informado na planilha apresentada pela parte credora 2.1) Fica, desde já, autorizado o Oficial de Justiça a requisitar, se necessário, o auxílio de força policial e proceder ao arrombamento, observadas as formalidades legais e as cautelas recomendáveis. 2.2) Nomeio como depositária a própria executada, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar os ditames do artigo 833 do Código do Processo Civil. 3) Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, para apresentar embargos, caso queira. -
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:26
Outras Decisões
-
17/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:35
Outras Decisões
-
04/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inexistência de bens a serem executados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, que se aplica às execuções por título judicial, conforme entendimento adotado no Enunciado 13.1.3 da Consolidação dos EJC de 2001 (DORJ 01.08/2001).
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.
Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, cancelo eventual penhora.
Havendo necessidade de baixa da constrição em sistema, voltem conclusos para este fim.
Em se tratando de RGI, expeça-se ofício.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MONSORES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 23:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:41
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 7.371,25). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
12/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:42
Outras Decisões
-
12/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) ID 188259077 - Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:46
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MONSORES DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
31/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:52
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:27
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:43
Outras Decisões
-
05/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:49
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
06/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:13
Outras Decisões
-
25/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MONSORES DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:46
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:39
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2024 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:33
Outras Decisões
-
24/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:15
Outras Decisões
-
23/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/09/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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