TJRJ - 0841539-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:58
Baixa Definitiva
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05/06/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 22:58
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de WELINGTON VIEIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas.
ID 192695296 Houve conciliação/transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordopara que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Após o prazo de 15 dias, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
16/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:31
Homologada a Transação
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16/05/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/05/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 186777612 - Indefiro a designação de audiência virtual. 2) Observe a parte autora que a opção pela propositura de ação em Juizado Especial Cível impõe às partes a submissão às imposições e restrições legais previstas, sendo certo que a Lei 9.099/95 exige a presença de autor e réu na audiência. 3) Vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
As razões de assim decidir têm fundamento no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n° 04/2023. 3.1) A regra aplica-se inclusive para os processos que tramitam no Juízo 100% digital, pois, conforme Resolução 481/2022 do CNJ, incumbe ao juiz a análise da conveniência da realização de audiência no modo presencial. 4) Assim sendo, intime-se a parte autora para que informe se comparecerá à audiência presencial designada ou para que requeira o que for cabível. 5) Se o feito prosseguir, e caso haja requerimento de intimação de testemunhas (no máximo de 3 por cada parte), no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se para a ACIJ por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA. - 
                                            
30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:46
Outras Decisões
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29/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:10
Outras Decisões
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08/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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05/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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