TJRJ - 0800619-11.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de CLARA MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0800619-11.2025.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLARA MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RIBEIRO Vistos etc.
A petição contida no id. 186146604 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a decisão contida no id. 182298353.
Condeno a parte ré nas custas processuais, com base no princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de angularização processual.
Após, não havendo pendências ou manifestações em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se QUEIMADOS, 28 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
29/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:09
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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21/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:02
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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