TJRJ - 0809965-60.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 13/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:36
Declarada incompetência
-
19/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809965-60.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA JACINTHO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
05/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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