TJRJ - 0970705-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:04
Outras Decisões
-
26/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIEL PADUA DE ASSIS em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:20
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0970705-53.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRÉ AIRES, GUSTAVO SIGNORELLI, GABRIEL PADUA 1) Deixo de condenar o autor em litigância de má-fé, uma vez que não restou demonstrada nos autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 80, do CPC, sendo certo que não restou evidenciada conduta desleal com o objetivo de prejudicar a parte contrária ou o regular trâmite do feito. 2) Intimem-se todos acerca da presente decisão. 3) Aguarde-se por 5 dias.Findo este prazo, nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
21/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:47
Outras Decisões
-
19/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:26
Outras Decisões
-
08/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:36
Outras Decisões
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de André Aires em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Gustavo Signorelli em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Outras Decisões
-
09/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Outras Decisões
-
19/06/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:29
Outras Decisões
-
15/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:36
Outras Decisões
-
10/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
13/02/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/02/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:00
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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