TJRJ - 0802937-69.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 19:18
Baixa Definitiva
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28/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA DOMINGUES RANGEL em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:37
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:18
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] Processo Eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0802937-69.2024.8.19.0012 AUTOR: DAIANE SANTANA DOMINGUES RANGEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a inércia do executado em promover ao pagamento do valor exequendo, DETERMINO O BLOQUEIO da quantia de R$ 5.769,15, via SISBAJUD. Às partes sobre o resultado, no prazo de 05 dias e: 1.Em sendo positivo, não havendo oposição e decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 2.Em sendo parcialmente positivo, não havendo oposição e decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, devendo, no improrrogável prazo de 05 dias, manifestar como deseja prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 3.Por fim, em sendo negativo, manifeste-se o exequente em 05 dias, sob pena de extinção.
Cachoeiras de Macacu, 15 de abril de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
05/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:34
Juntada de petição
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14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA DOMINGUES RANGEL em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA DOMINGUES RANGEL em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:08
Juntada de petição
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22/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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