TJRJ - 0009853-98.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas;/r/n2) Fixo como ponto controvertido a existência de valores indevidos nas cobranças realizadas;/r/n3) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos;/r/n4) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC;/r/n5) Após, a juntada dos documentos ao réu pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos. -
25/04/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:20
Conclusão
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01/04/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:54
Juntada de petição
-
25/11/2024 19:31
Juntada de documento
-
14/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:50
Assistência Judiciária Gratuita
-
01/10/2024 19:50
Conclusão
-
27/06/2024 19:37
Juntada de petição
-
17/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 21:33
Conclusão
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25/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:22
Apensamento
-
19/01/2024 10:11
Juntada de petição
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08/01/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:26
Conclusão
-
19/10/2023 16:26
Publicado Despacho em 29/02/2024
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19/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:10
Conclusão
-
24/08/2023 19:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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