TJRJ - 0806827-06.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 02:07 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:04 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/08/2025 08:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 01:28 Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:28 Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:48 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação 2.
 
 Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
 
 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
 
 Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
 
 Int.
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                                            10/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:55 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/06/2025 17:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2025 00:34 Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:52 Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:52 Decorrido prazo de ADAIR SILVA DE ASSIS em 26/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 01:27 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 00:32 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Na forma do art.267, XI da CNCGJ, à parte autora em réplica.
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                                            30/04/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 00:56 Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 16:34 Expedição de Ofício. 
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                                            30/03/2025 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 17:32 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/03/2025 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 14:21 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/03/2025 01:10 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 17:39 Declarada incompetência 
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                                            17/03/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 20:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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