TJRJ - 0860925-52.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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28/04/2025 19:25
Confirmada
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0860925-52.2022.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0860925-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00952211 APTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: DEOLINDA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: ALDECIR DA SILVA CORREA OAB/RJ-093633 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Ementa: APELAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES IDÊNTICAS - COISA JULGADA - PREEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, V, CPC).1.
Apelação interposta pelo RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que reconhecera a qualidade de cônjuge da autora, determinando sua habilitação ao recebimento de pensão por morte instituída por servidor público falecido.2.
Coisa julgada (art. 337, §§1º a 4º, Código de Processo Civil).
Tríplice identidade - partes, pedido e causa de pedir - entre a presente ação e aquela veiculada no processo nº 0915362-09.2023.8.19.0001, onde já houve decisão definitiva transitada em julgado.Extinção, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
V, CPC).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
17/04/2025 14:39
Documento
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09/04/2025 15:34
Conclusão
-
09/04/2025 13:00
Provimento
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02/04/2025 13:38
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
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06/02/2025 12:06
Remessa
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21/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Publicação
-
17/10/2024 11:07
Conclusão
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17/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 16:19
Remessa
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16/10/2024 16:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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