TJRJ - 0845469-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 19:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0845469-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RÉU: VIVO S.A 1) Defiro gratuidade de justiça. 2) Pugna o autor pela concessão de tutela de urgência, a fim de que a ré reative a linha telefônica de nº (21) 99287-3814, efetue o retorno do plano para o nome da pessoa física, conforme anteriormente contratado, cancelando a migração indevida para pessoa jurídica e, bem como, cancele a portabilidade do número (21)981725747, vinculada ao plano empresarial identificado na inicial, afirmando a natureza essencial do serviço de fornecimento de telefonia e internet.
Aduz que no dia 31/03/2025, solicitou mudança de endereço da instalação da fibra óptica para outro imóvel na mesma rua, que a previsão de atendimento era no dia 02/04/2025.
Afirma que após inúmeras reclamações e desinformações, inclusive com troca do plano para pessoa jurídica, o serviço somente foi instalado em 09/04/2025. 3) Em juízo de cognição sumária dos fatos, própria da análise dos requerimentos de tutela de urgência, não se verifica prima facie a incidência dos seus requisitos, notadamente pela não demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, ensejando a hipótese dos autos, ademais, melhor cognição dos fatos descritos na inicial.
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4) Considerando a manifestação da parte autora de fls.07 da inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação. 5)Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
24/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*46-59 (AUTOR).
-
16/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801871-84.2025.8.19.0023
Antonio Celso da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruna de Souza Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 16:31
Processo nº 0801313-92.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Elisabete Maria Eugenio Fernandes
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 19:19
Processo nº 0842721-52.2025.8.19.0001
Hermogenes Pinto de Castro
Banco Agibank S.A
Advogado: Francisco Wilson Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 16:34
Processo nº 0809058-48.2023.8.19.0045
Banco Volkswagen S.A.
Luiz Fernando Almeida de Paula
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 17:58
Processo nº 0804542-80.2025.8.19.0023
Helio Melo dos Santos Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:22