TJRJ - 0800233-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 15:52
Juntada de mandado
-
10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HELOISA EULALIA SILVA DE VASCONCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HELOISA EULALIA SILVA DE VASCONCELOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800233-79.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA EULALIA SILVA DE VASCONCELOS EXECUTADO: FB LINEAS AEREAS S A Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de NEIL MONTGOMERY em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de HELOISA EULALIA SILVA DE VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800233-79.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA EULALIA SILVA DE VASCONCELOS EXECUTADO: FB LINEAS AEREAS S A Certifique-se o trânsito em julgado.
Anote-se o início da fase de execução.
Intime-se a executada para que comprove o pagamento da condenação no prazo legal e, não havendo manifestação, voltem conclusos para penhora on line.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:46
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
11/02/2025 17:38
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813264-44.2024.8.19.0054
Natalia Figueiredo Carvalho
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 14:08
Processo nº 0870107-62.2022.8.19.0001
Jose Martins Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jorge Luiz Alves de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 19:21
Processo nº 0806170-02.2024.8.19.0036
Adriana Almeida Viriato Martins
Clasp Clube de Assistencia dos Servidore...
Advogado: Selmo Candido de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 10:12
Processo nº 0845858-42.2025.8.19.0001
Maria Cristina Martins da Piedade
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Diogo Machado Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 14:13
Processo nº 0806916-05.2025.8.19.0206
Cielo S.A.
Adriana Maulaz de Almeida
Advogado: Humberto Villela Crispim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 18:22