TJRJ - 0806916-05.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806916-05.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIELO S.A.
REQUERIDO: ADRIANA MAULAZ DE ALMEIDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação secundária a de nº 0021642-03.2014.8.19.0206, na qual a empresa Cielo S.A requereu a transferência de valor depositado em Juízo para a conta bancária de sua titularidade.
Após análise deste juízo, verificou-se que os valores depositados realmente pertencem à requerente, razão pela qual foi determinada a expedição de mandado de pagamento dos referidos valores, como requerido.
Considerando que houve expedição de mandado de pagamento, conforme se verifica no index 192673325, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do novo CPC.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:15
Juntada de mandado
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806916-05.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIELO S.A.
REQUERIDO: ADRIANA MAULAZ DE ALMEIDA Expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor da empresa requerente, transferindo o valor depositado, com seus acréscimos legais, para a conta indicada.
Após, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:25
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:52
Expedição de Informações.
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12/05/2025 10:50
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806916-05.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIELO S.A.
REQUERIDO: ADRIANA MAULAZ DE ALMEIDA Ao Cartório para cumprimento do determinado no index 184082929, item 02.
Após, voltem RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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