TJRJ - 0907987-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIPE TORRES DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0907987-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE TORRES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE TORRES DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
11/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 03:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
09/07/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 16:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 06:22
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 16:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907987-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE TORRES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE TORRES DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Trata-se de embargos à execuçãoem que a embargante alega a nulidadeda citação em razão de ausência de confirmação de recebimento do referido ato.
A embargada ofereceu resposta, pugnando pelo afastamento da nulidadepretendida.
O exame mais detido do processo faz concluir que, de fato, razão assiste à embargante, tendo em vista que, apesardea diligência de citação ter sido válida, a intimação para comparecimento à audiência, que foi redesignada por pedido da parte autora, foi publicada em Diário Oficial, sendo certo que não havia advogado da ré cadastrado naquela data.
Nestes termos, declaro a nulidadeda intimação da ora embargante para comparecimento à audiência, anulando, em consequência todos os atos processuais posteriores ao ato ordinatório de id. 148598240.
Designe-se data para A.C.I.J., intimando-se as partes para comparecimento.
Anote-se, onde couber, o nome do patrono da embargante Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da embargante.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:12
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
02/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 05:45
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
12/11/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 16:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 16:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 13:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 07:54
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/08/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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