TJRJ - 0809173-27.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809173-27.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
24/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:07
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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