TJRJ - 0830945-17.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:35
Juntada de mandado
-
15/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ELISABETH BASILIA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830945-17.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETH BASILIA DA SILVA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1-Trata-se de embargos à execução, com garantia do Juízo, em que a Embargante alega que a multa por descumprimento da obrigação de fazer já foi executada e paga em seu teto, conforme se infere dos indexadores 139676516 e 139676518, não havendo qualquer determinação de majoração ou mesmo fixação de nova multa.
Instada a se manifestar a Embargada atendeu ao despacho no id. 185333168.
Penso que os embargos à execução merecem prosperar.
Impende observar que a sentença determinou que "a ré realize a instalação do hidrômetro na residência da autora, de forma individualizada, conforme solicitação da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitado inicialmente a R$ 10.000,00".
A Ré/Embargante foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, do teor da obrigação de fazer contida em sentença em 15/04/2024.
Instada a comprovar o cumprimento da obrigação, a Ré/Embargante não se manifestou, razão pela qual foi intimada para o pagamento do valor de R$ 10.000,00, referente ao descumprimento da obrigação de fazer contida em sentença, conforme se infere do despacho de id. 134104249.
O pagamento do valor da multa (R$ 10.000,00) foi efetuado, consoante guia juntada com a petição de id. 139676516.
Após, na petição de id. 154185083, informa a Autora/Embargada a continuidade do descumprimento da obrigação de fazer.
Contudo, por um equívoco do Juízo, a Ré/Embargante foi, novamente, intimada a pagar o valor de R$ 10.000,00 e diante do decurso do prazo para pagamento in albis, foi efetuada a penhora on line de id. 178701032.
Assiste razão à Embargante, eis que a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer já foi devidamente paga.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado nos embargos à execução.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada no id. 178701032 em favor da Ré/Embargante.
P.I. 2- Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a Exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer contida em sentença, requerendo o que entender cabível.
SÃO GONÇALO, 21 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:02
Juntada de mandado
-
10/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 12:24
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:18
Juntada de mandado
-
11/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:19
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:33
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:24
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/02/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 08:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
05/02/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
02/02/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844864-05.2022.8.19.0038
Vanessa Cristina da Cruz Teixeira Costa
Top Veiculos Rj - Eireli
Advogado: Vanusa de Lima Pinheiro da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 11:13
Processo nº 0812691-89.2025.8.19.0209
Joao Luiz Teixeira Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rodrigo Spindola Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 14:40
Processo nº 0818100-95.2024.8.19.0204
Alexandre Caio Gomes
Afamais Cobranca e Assessoria Financeira...
Advogado: Rodrigo Feital Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 17:18
Processo nº 0805655-35.2025.8.19.0002
Marco Antonio Pinto de Almeida
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 17:35
Processo nº 0842371-55.2022.8.19.0038
Noe Costa de Souza
Rafael Elias dos Santos
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 10:32